Dúvidas frequentes

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.

Como é feita:
Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso. Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos originais (RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade) para assinarem a escritura.

O que é necessário:
• Certidões Pessoais dos Vendedores é fundamental, para uma compra segura, que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos os vendedores: 
• Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos Cartórios de Protesto do domicilio dos vendedores;
• • Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis ( Falência, Execução) a serem fornecidas pelos Distribuidores de São Paulo ou do Estado dos vendedores;
Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais, no período de 10 anos anteriores (Fazenda Pública);
• Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
• Certidão Negativa da Justiça Federal, caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos:
• Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração;
• Cópia autenticada do cartão de CNPJ;
• Certidão Negativa de Débitos do INSS;
• Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal

Certidões do Imóvel também é necessário exigir
• Certidão da matrícula do imóvel, atualizada: esta certidão é pedida diretamente ao cartório de Registro de imóveis da região em que se localiza o imóvel. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc.
• IPTU do ano corrente
• Certidão negativa de Impostos da Prefeitura.
• Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garage, ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo sindico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico.
• Imóvel Rural Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:
a) Última declaração de ITR.
b) DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa ai ITR do imóvel.
c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.

O que é?

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.

Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

Como é feita?

A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.

Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

  • Documentos Pessoais:
  •  Doadores Pessoa Física:
  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de nascimento: se solteiro
  • Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.
  • Informar de endereço

Doadores Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações


Donatários:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de nascimento: se solteiro
  • Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
  •  Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão;

Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

  • Documentos dos bens móveis:

No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE. Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.

  • Documentos dos bens imóveis:
  •  Urbano – Casa ou Apartamento:
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Informar o valor da doação.

Rural:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Informar o valor da doação.

Outros documentos:

  • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.

Doação com reserva de usufruto

Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

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