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Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia é idêntica ao documento verdadeiro copiado. O registro é feito com o tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação também inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
A cópia não pode ser autenticada se o documento original:
• tiver rasuras
• tiver sido adulterado por raspagem, "branquinho" ou lavagem com solventes
• tiver escritos à lápis
• tiver espaços em branco
• for a forma de papel térmico (de fax)
A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A cópia do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.
É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.
Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis.
No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado. Agora, por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), é possível autenticar digitalmente um documento em qualquer Cartório de Notas do Estado.
Na prática, o usuário apresentará o documento original ao tabelião de notas, que converterá as informações para uma cópia digital e, após conferir a integridade, a autenticará por meio da Cenad, entregando para o usuário um pen drive ou outra mídia com o documento digital autenticado. Por exemplo, caso um cidadão detenha pilhas de documentos que pretenda migrar para o meio digital, bastará entregar a um tabelião, que terá todo o acervo digitalizado e autenticado.
IMPORTANTE: NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.
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